- Home
- Ação executiva
- Arrendamento
- Fiança
- Impedimentos
- Insolvência
- Notariado
- Inventário e partilha
- Registo Predial
- Documentos estrangeiros
- Direito Comunitário
- Uniformização jurisprudência
- Comercial
- SUCESSÕES EUROPEIAS
- Área de associados
- Partilha hereditária - minutas
- Partilha divórcio - minutas
- Doação - minutas
- Reconhecimentos - minutas
- Sucessões transnacionais
- Contactos
Total de visitas: 113230
Resolução do contrato
RESOLUÇÃO PELO SENHORIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO VERBAL:
A utilização da ação de despejo pelo senhorio para a resolução do contrato de arrendamento verbal:
Sobre o tema da utilização da ação de despejo pelo senhorio com a finalidade de obter a resolução do contrato de arrendamento celebrado de forma verbal, há duas questões a resolver:
1. Qual o meio probatório da existência do contrato de arrendamento?
2. Pode o senhorio, na mesma ação, formular causas de pedir subsidiárias constitutivas de direitos diversos (p. ex., formular a pretensão de despejo, com fundamento na resolução do contrato de arrendamento, e, a título subsidiário, a pretensão de reivindicação, com fundamento na aquisição originária do bem locado?).
(in Blog do IPPC )
[Para aceder ao texto completo clicar em J. H. Delgado de Carvalho]