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Honorários
Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29/3 (Artigo 38.º, n.º 5)
O montante a cobrar, pelos advogados e solicitadores pela prática de atos notariais não pode exceder o valor resultante da tabela de honorários e encargos aplicável à actividade notarial exercida ao abrigo do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro.
(Cfr. art.º 38.º, n.º 5, do DL n.º 76-A/2006, de 29/3)
Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril
Aprova a tabela de honorários e encargos da actividade notarial.
Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro (art.º 20.º)
Altera o artigo 10.º da Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril.
Portaria n.º 574/2008, de 4 de Julho
(Altera os artigos 5.º, 10.º, 12.º e 13.º / revoga o artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 9.º, o artigo 11.º, o n.º 2 do artigo 13.º e os artigos 15.º e 16.º da Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril
Tabela de honorários aprovada pela Portaria n.º 574/2008, de 4 de Julho (atualizada)
Tabela de honorários dos notários privados, aprovada pela Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril, com as alterações operadas pelas Portarias n.ºs 1416-A/2006, de 19 de Dezembro e 574/2008, de 4 de Julho